Leitora pede fiscalização em banners de candidatos em faixas de pedestres
Uma leitora do Jornal da Região manifestou sua indignação com a forma como a propaganda eleitoral está sendo conduzida em diversas avenidas de Jundiaí.
De acordo com o relato, o posicionamento de banners e cavaletes de candidatos está bloqueando a passagem de pedestres nas calçadas, criando situações de risco iminente de acidentes.
A moradora afirma que, em determinados trechos, a largura ocupada pela publicidade política é tão grande que obriga os cidadãos a descerem para o leito carroçável para conseguir seguir caminho.
“Em alguns lugares, os pedestres precisam ir para a rua, correndo riscos reais de atropelamento”, desabafou a leitora, que pede uma fiscalização mais rigorosa por parte da Justiça Eleitoral.
Risco também para motoristas
Além do prejuízo à mobilidade de quem caminha, a denúncia aponta que a instalação desses materiais em cruzamentos e esquinas tem prejudicado a visibilidade dos condutores de veículos.
A obstrução do campo de visão dificulta a identificação de outros carros ou de pessoas atravessando a via, o que pode resultar em colisões.
A reclamação destaca que a propaganda não deve se sobrepor ao direito de ir e vir e, principalmente, à segurança da população.
Segundo a denunciante, a situação é recorrente em avenidas de grande movimento, onde o fluxo de veículos é intenso e a velocidade média é mais elevada.
O que diz a lei
De acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Abaixo, os principais pontos que devem ser respeitados pelos candidatos:
Livre circulação: A propaganda não pode impedir a passagem em calçadas, nem obstruir rampas de acessibilidade;
Visibilidade: É proibido colocar qualquer tipo de propaganda que prejudique a sinalização de trânsito ou a visão dos motoristas;
Horário: Materiais móveis devem ser colocados e retirados diariamente, respeitando os horários permitidos pela legislação (geralmente entre 6h e 22h).
Cidadãos que identificarem irregularidades podem realizar denúncias diretamente pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que permite o envio de fotos e a localização exata do problema para que os órgãos competentes tomem as devidas providências e determinem a remoção do material irregular.


